Sindônis Souza da Cruz teria furado fila em agência bancária e dado ordem de prisão a aposentado que reclamou do gesto. A prisão ilegal rendeu indenização por danos morais a ser paga pelo Estado do Maranhão, com o delegado sendo condenando a ressarcir os valores gastos. No STJ, Cruz contestou o direito de regresso do Estado, mas o recurso foi negado pela Segunda Turma do Tribunal.