A demissão do servidor celetista concursado no curso do estágio probatório só é válida quando estiver baseada em fatos que revelem a insuficiência de desempenho ou inaptidão do empregado para a função
A demissão do servidor celetista concursado no curso do estágio probatório só é válida quando estiver baseada em fatos que revelem a insuficiência de desempenho ou inaptidão do empregado para a função