Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de funcionamento de uma rádio pirata por julgar juridicamente inviável ao Judiciário assumir, sem motivo de força maior, uma competência exclusiva do Poder Executivo
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de funcionamento de uma rádio pirata por julgar juridicamente inviável ao Judiciário assumir, sem motivo de força maior, uma competência exclusiva do Poder Executivo