Conforme expõe o artigo 37 e seus incisos da Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta, da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e inclusive fazer a "fiscalização" própria de sua administração.
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