A presente pesquisa nos reporta ao estudo do exercício do poder de polícia de trânsito pelos entes estatais, mediante a designação de guardas municipais como agentes da autoridade de trânsito, após o advento da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual passou a ser encarado de forma bem diferente da legislação anterior.
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O artigo traça comentários e aponta as infrações relacionadas com o sistema de iluminação e de sinalização dos veículos automotores.
O artigo em comento elenca as principais regras sobre o pára-brisa dos veículos, em especial a Resolução Contran nº 216/06.
O artigo em comento traça comentários acerca do transporte escolar, por meio de análise sistemática do Código de Trânsito Brasileiro e outros normas regulamentares.
O artigo em questão analisa os principais requisitos relacionados com o transporte de carga em motocicleta, elencando as infrações de trânsito decorrentes.
O artigo traça comentários sobre as Resoluções CONTRAN nº 203/06 e 253/07, que disciplinam o uso do capacete pelos condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados.
O artigo em questão analisa os requisitos necessários para utilização do equipamento de acoplamento mecânico (engate), bem como as infrações de trãnsito que lhe são aplicáveis.
O artigo em apreço traça considerações a respeito de propaganda comercial levada a efeito por um posto de combustível, por meio da qual oferece como brinde uma lata de cerveja gelada na aquisição de determinada quantidade de combustível.
O artigo em apreço trata das feições e limites do processo administrativo de trânsito, desde a autuação da infração até a imposição da penalidade de cassação da CNH.
O artigo em comento aborda recentes decisões judiciais acerca da utilização de equipamentos eletrônicos na fiscalização de trânsito, apontando a necessidade da presença do agente de trânsito para sua utilização.
O artigo trata de estudo de caso relativo à utilização das guardas municipais como agentes de trânsito, em consonância com os mandamentos constitucionais e legais.