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Empresa perde direito de usar nome não registrado e semelhante a de concorrente

Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação da empresa Femini Confecções em Couro Ltda. pela semelhança do nome com marca concorrente. Ela deverá se abster de comercializar seus produtos com a expressão “Femini”, sob pena de multa diária de R$ 500. A autora da ação, “Femene” Indústria e Comércio de Confecções Ltda., obteve registro definitivo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em 19/3/96. Dessa forma, decidiu o Colegiado, possui os direitos de propriedade e de uso exclusivo da marca.

A “Femene” relatou que explora a atividade de indústria e comércio de vestuário em couro, na região Sul, bem como a concorrente. Alegou que as marcas confundem os consumidores, pois suas reproduções gráficas e fonéticas são muito parecidas. A Justiça de 1º Grau concedeu a tutela antecipada para proibir a comercialização de produtos levando o nome da ré “Femini”, que apelou.

Segundo o relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, mesmo usando o nome similar desde 1988, a apelante “Femini” não providenciou o seu registro industrial. Ressaltou que o mesmo foi obtido definitivamente pela “Femene”, a qual pertence os direitos de propriedade e uso exclusivo dessa marca.

A Lei da Propriedade Industrial dispõe que comete crime contra registro de marca quem reproduz, sem autorização do titular, marca registrada ou imitação de modo a induzir em confusão.“É exatamente o caso dos autos.”

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, disse, a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo coibir e reprimir a concorrência desleal e a utilização indevida das marcas e signos distintivos que possam causar danos aos consumidores. “No caso em apreço, os depoimentos pessoais das testemunhas atestam que a semelhança entre as marcas causa prejuízos, tanto à apelada, quanto aos consumidores de modo geral”, concluiu o relator.

A sessão de julgamento ocorreu em 26/7 e teve a participação das Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.