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Lojistas indenizarão fabricante por venda de produtos falsificados

De modo solidário, dois comerciantes que vendiam produtos falsificados da marca Teka terão de indenizar em 150 salários mínimos, por danos morais, a fabricante. Os danos materiais, pelos prejuízos efetivamente sofridos e pela frustração da expectativa de lucro, deverão ser apurados em liquidação de sentença. A decisão unânime é dos integrantes da 10ª Câmara Cível do TJRS, que mantiveram a sentença de 1º Grau proferida na Comarca de Santa Vitória do Palmar.

O Colegiado condenou ainda os proprietários da Magazine Chuí Comércio, Importação e Exportação Ltda. a não manter em estoque, expor à venda ou comercializar produtos falsificados com a marca Teka, sob pena de incidirem, individualmente, em multa diária de R$ 1 mil.

Os lojistas comercializavam há longa data com o representante da Teka Tecelagem Kuehnrich S/A, mas passaram a adquirir produtos falsificados de outro fornecedor, que oferecia preços inferiores aos originais, com descontos de 20% até 40%. Em recurso ao TJ, os vendedores alegaram que não tiveram a intenção de comercializar produtos falsificados.

Conforme o Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, relator, não é crível que um comerciante há mais de 20 anos no mercado não conheça os produtos que manuseia diariamente. Considerou o fato de os réus já trabalharem com a marca Teka há anos, o que fragiliza a defesa de que era difícil a constatação da falsidade dos produtos embalados.

Os lençóis falsificados foram comprados pelos réus ao preço aproximado de R$ 5,00 o conjunto, e revendidos por R$ 20,00, sendo que, antes, eram negociados com o representante da Teka pelo valor de R$ 20,32. Para o magistrado, esta disparidade de preços chama a atenção de qualquer leigo, levando a crer que o produto com preço tão baixo não poderia ser autêntico. “Inegável, portanto, que a conduta dos réus trouxe prejuízos à autora, a qual deixou de lucrar em razão da comercialização dos produtos falsificados de sua marca”, concluiu.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Paulo Roberto Lessa Franz.