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STJ arquiva processo da VASP

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, determinou o arquivamento do processo em que a Viação Aérea São Paulo S.A. (VASP) pedia a manutenção da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo), que aceitou caução da empresa de quase R$ 200 milhões. A caução foi dada ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por dívidas da empresa e tinha como garantia três aeronaves.

O INSS entrou na Justiça alegando não ter a VASP comprovado que os aviões estivessem livres de ônus ou encargos. Depois de perder na primeira instância, a VASP entrou com agravo de instrumento no TRF de São Paulo, e o relator decidiu, monocraticamente, conceder o efeito suspensivo ativo para aceitar a caução.

O INSS recorreu ao STJ pedindo que a decisão fosse suspensa já que o TRF não havia examinado, até aquele momento, um pedido de reconsideração do Instituto. Em despacho de junho último, o ministro Edson Vidigal negou o pedido do INSS e manteve a decisão do TRF. Como este tribunal paulista revogou a decisão em favor da VASP, a ação no STJ perdeu seu objeto, sendo determinado seu arquivamento.