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Nilson Naves suspende liminar que obrigava Detran/RJ a fazer vistorias em carros irregulares

Está suspensa a liminar que obrigava o Detran/RJ a realizar vistorias em automóveis com pagamento de multas e IPVA pendentes. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, que deferiu o pedido da autarquia, suspendendo os efeitos da tutela antecipada concedida nos autos do Agravo de Instrumento (tipo de recurso) em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ).

O Ministério Público fluminense ajuizou ação civil pública contra o Detran/RJ porque a autarquia deixou de fazer vistorias e fornecer o licenciamento anual aos veículos que não estão em dia com o pagamento de multas e impostos, de acordo com o artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro. Alegando inconstitucionalidade da medida, o MP pretende obrigar o Departamento de Trânsito estadual a efetuar os serviços, sem exigir que o proprietário do automóvel apresente comprovante de quitação de multas, encargos e tributos.

O Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública indeferiu a antecipação de tutela (liminar), mas a 15ª Câmara Cível do TJ/RJ confirmou a decisão do Desembargador relator do processo e concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, pois “o Estado não tem auto-executoriedade na cobrança de suas multas”.

Inconformado, o Detran/RJ recorreu ao STJ argumentando a existência de grave lesão à ordem pública e administrativa estadual, uma vez que a decisão do TJ/RJ vem “permitindo que inúmeros infratores façam a vistoria em seus veículos, afetando a disciplina e regulamentação da circulação de automóveis em todo o Estado do Rio de Janeiro”.

No STJ, o Detran/RJ requereu a suspensão de execução da liminar, “porque não seria lícito aguardar o julgamento definitivo do agravo, uma vez que o dano que se pretende evitar já teria sido provocado”. A autarquia sustenta que autorizar a vistoria anual em veículos que estão irregulares “torna ineficaz a imposição de multas, na medida em que afasta o mecanismo de controle de que dispõe a Administração para evitar que motoristas seguidamente autuados deixem de oferecer perigo aos demais cidadãos”.

O ministro Nilson Naves acolheu os argumentos do Detran/RJ, afirmando que não se pode ignorar que o cumprimento da antecipação de tutela, da maneira como foi determinada, “contribui para incentivar o infrator contumaz a se manter em situação irregular”. Nilson Naves reconheceu que a decisão mantida pelo TJ/RJ causa grave risco de lesão à ordem pública estadual e municipal, “pois atinge por completo o poder de polícia da autarquia – como também a segurança pública, uma vez que não retira de circulação os que têm potencial de oferecer perigo aos demais cidadãos”, concluiu o presidente do STJ.