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STJ: Suspeito de clonar cartões de crédito permanecerá preso até julgamento

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, manteve a prisão de Pedro Paulo Costa Silva, suspeito de participar de uma série de crimes envolvendo clonagem de cartões de crédito. A denúncia contra o suspeito foi feita em 25 de março deste ano e a prisão cautelar foi deferida pelo Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo. Na solicitação ao STJ, Pedro Paulo alegou estar sofrendo constrangimento ilegal e que a prisão provisória não está adequadamente embasada por ser ele réu primário, com bons antecedentes, profissão definida e residência certa.

Nilson Naves, na sua decisão, considerou que o pedido de progressão de regime prisional, dadas as exigências legais, não pode ser examinado em pedido de liminar. “A simples análise dos pressupostos da medida urgente, porém, é insuficiente para sua concessão, não sendo recomendável ir além deles, pois implicaria incursionar no mérito dessa impetração, cuja competência é do órgão colegiado”, considerou o presidente do STJ.

No dia 3 de março deste ano, Pedro Paulo Silva, em companhia de Jucilei Francisco da Silva, foi surpreendido por policiais militares no interior da agência do Bradesco de São Bernardo do Campo (SP), quando tentava efetuar retiradas em um dos caixas eletrônicos. As autoridades apreenderam 22 cartões magnéticos clonados e R$ 3.010 em dinheiro. Por tratar de crime afiançavel, foi requerida a liberdade provisória, mas o juiz de Primeira Instância entendeu que a concessão desse benefício era prematura e negou o pedido.

Os advogados entraram com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo. O juiz Carlos Bonchristiano considerou ser o réu de bons antecedentes, mas negou a solicitação por ter sido ele autuado em flagrante delito. Foram juntados ao processo documentos que provam a existência do crime e os indícios da autoria, uma vez que a dupla foi apanhada em situação comprometedora. Há ainda suspeitas de que Pedro Paulo possa estar envolvido em uma série de casos similares.

Nilson Naves indeferiu a liminar e determinou pedidos de informações ao Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo e ao Juízo de Direito da 3a Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo. Após a juntada dessas informações, o processo seguirá para vista do Ministério Pública. O processo retornará para o relator, ministro Fontes de Alencar, da Sexta Turma do STJ após o final das férias forenses.