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Roberto e Erasmo Carlos perdem novamente processo de plágio no STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, negou novo recurso apresentado pela defesa dos cantores e compositores Roberto Carlos e Erasmo Carlos, no qual seus advogados tentavam levar à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão que os condenou por plágio musical. Segundo o músico Sebastião Braga, a música “O Careta”, uma das faixas do LP lançado por Roberto Carlos em 1987 pela gravadora CBS, é plágio de canção de sua autoria, intitulada “Loucuras de Amor”.

Para tentar levar a questão ao STF, a defesa de Roberto e Erasmo tentou convencer o presidente do STJ de que a Terceira Turma contrariou dispositivo da Constituição Federal (art.105, III “a”) ao confirmar despacho individual do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, de que falhas processuais impediam que o caso fosse apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, o ministro relator concluiu que a defesa dos compositores deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou a subida do recurso especial ao STJ.

Em seu despacho, o ministro Paulo Costa Leite afirmou que o recurso não merecia prosseguir, uma vez que a questão constitucional referida pela defesa sequer foi examinada pela Terceira Turma do STJ. “Ademais, o egrégio Supremo Tribunal Federal tem decidido que não cabe recurso extraordinário para o reexame, em concreto, dos pressupostos de admissibilidade de recurso especial”, afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Sebastião Braga ajuizou a ação em 1990, com base na Lei do Direito Autoral (Lei 5.988/73), quando pediu o reconhecimento do plágio, a publicação em jornal de grande circulação de material reconhecendo sua autoria, a inserção de seu nome nas gravações ainda não distribuídas além de indenização por danos moral e material. A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias na Justiça do Rio de Janeiro por haver identidade entre as duas canções nos dez primeiros compassos, evidenciando-se cópia. A terceira Turma do STJ manteve a condenação, ao rejeitar o agravo regimental apresentado pelos advogados de Roberto e Erasmo.