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TJ-RJ: Escolas poderão abordar questões de gênero na rede pública de ensino de Niterói

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade, suspender a eficácia do artigo 6º da Lei nº 3.234/2017 do município de Niterói, que proibia a distribuição, utilização e divulgação de livros, vídeos e qualquer material abordando questões de gênero, diversidade e orientação sexual na rede pública municipal de ensino.