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Justiça do Trabalho é competente para julgar recursos da Sistel

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Horácio Senna Pires, declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista de ex-funcionário que pleiteia a complementação de sua aposentadoria junto à Fundação Telebrás de Seguridade Social – Sistel e Brasil Telecom S.A