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Lei fluminense sobre carreira de procurador do Estado é questionada pelo PGR

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3725) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos de norma fluminense que institui paridade de vencimentos de procuradores do Estado da ativa, aposentados e pensionistas.

A ação contesta os artigos 46 e 57-C, caput e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 15/80, modificados pela Lei Complementar nº 111/06 do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o procurador-geral, o artigo 46 da norma impugnada ofende o estabelecido nos parágrafos 7º e 8º do artigo 40 da Constituição Federal, pois institui a paridade de vencimentos entre servidores da ativa e inativos ou pensionistas, que foi extinta pela Emenda Constitucional nº 41/03.

O procurador-geral sustenta, ainda, que o artigo 57-C também contraria a Constituição ao prever o chamado “benefício de permanência em atividade”. De acordo com Antonio Fernando Souza, trata-se de um benefício permanente e de valor progressivo equivalente a 5% da remuneração, a serem a ela acrescidos anualmente, podendo chegar a 25% de acréscimo. Ele argumenta que o instituto é um “desvirtuamento do abono de permanência previsto constitucionalmente” e que viola o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição, que dispõe que os procuradores do Estado serão remunerados sob a forma de subsídio em parcela única.

Assim, pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade dos dispositivos atacados. O ministro-relator, Sepúlveda Pertence, requisitou informações à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.