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Garçom é indenizado por ter sido agredido sem motivo

Por agredir o garçom de uma boate, um servidor público foi condenado a indenizá-lo em R$ 10 mil por dano estético e moral, e um salário mínimo mensal, estipulado como o montante que deixou de receber em decorrência dos danos sofridos. A decisão é do juiz Luiz Carlos Gomes da Mata, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Segundo o garçom, no dia 07/03/03, sem motivo aparente, o servidor, irritado, subiu no balcão e, após ter sido solicitado que descesse, passou a chutar o terminal de cartão de crédito, chopeiras e acabou atingindo a mão do funcionário, fraturando-a. Em função disso, o garçom ficou incapacitado de trabalhar e passou a receber do INSS valor salarial abaixo do que costumava receber, contando as gorjetas.

O servidor defendeu-se dizendo que ocorreu um tumulto na boate, provocado por uma pane nos terminais eletrônicos e, na tentativa de se proteger, procurou um lugar seguro, refugiando-se no balcão. Afirma que, por isso, os seguranças da casa o detiveram. Mas, para o juiz, se o garçom não tivesse sido agredido pelo servidor, não estaria sem capacidade, mesmo que momentânea, para o trabalho, nem com os problemas psicológicos. O laudo pericial apresentado concluiu que o dano sofrido causou-lhe um abalo emocional, afetando seu aspecto psicológico. Assim, de acordo com o juiz, ficou comprovada, nos autos, a culpa do servidor, principalmente por meio do Boletim de Ocorrência. Esta decisão foi publicada no Diário do Judiciário do dia 019/04/06 e dela ainda cabe recurso.