O Tribunal Superior do Trabalho entende que, por não estar
previsto em lei, o adicional de insalubridade não é devido ao
trabalhador que exerce atividade a céu aberto, sob a incidência
dos raios solares. 
O Tribunal Superior do Trabalho entende que, por não estar
previsto em lei, o adicional de insalubridade não é devido ao
trabalhador que exerce atividade a céu aberto, sob a incidência
dos raios solares.