Os pedidos de registro foram deferidos pelos 7 ministros da Corte Eleitoral. Por unanimidade, eles constataram que não há qualquer “causa de inelegibilidade” em relação aos candidatos.
Os pedidos de registro foram deferidos pelos 7 ministros da Corte Eleitoral. Por unanimidade, eles constataram que não há qualquer “causa de inelegibilidade” em relação aos candidatos.