A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou que um jornalista se abstenha de usar e transfira para a Amaggi Exportação e Importação Ltda., empresa do Grupo Maggi, o domínio “amaggi.com”. O colegiado entendeu que ficou configurada a má-fé no uso do endereço eletrônico.