A partir de 2 de janeiro, eles poderão receber o salário em contas livres de taxas ou impostos. Com isso, o empregado não será mais obrigado a ter conta corrente no banco indicado pelo patrão para receber o pagamento
A partir de 2 de janeiro, eles poderão receber o salário em contas livres de taxas ou impostos. Com isso, o empregado não será mais obrigado a ter conta corrente no banco indicado pelo patrão para receber o pagamento