Conforme expõe o artigo 37 e seus incisos da Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta, da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e inclusive fazer a "fiscalização" própria de sua administração.
Posts publicados por “Silvana Wierzchón”
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Antes do Novo Código Civil, as normas do Direito Comercial eram suplantadas sobre o "ato de comércio", que segundo CRETELLA JÚNIOR: "...é aquele praticado pelos comerciantes, relativo ao exercício de sua atividade, e aquele considerado como tal pela lei, em cada ordenamento jurídico" (2000, p. 03-04), porém a teoria do ato de comércio veio por terra, como será observado no decorrer deste breve estudo.