O único imóvel que serve de residência não pode ser objeto de penhora. Ele é garantido pela Constituição Federal por ser a moradia um direito social.
Posts publicados por “Marco Aurélio Chagas”
Advogado com especialidade nas áreas comercial e tributária
A despeito de estar realizando operação de compra e venda de mercadorias, a Cooperativa estaria desobrigada do tributo se essa atividade é ou foi praticada somente entre a cooperativa e seus associados, sem o intuito de lucro e, principalmente, estando esta atividade diretamente ligada ao seu objeto social. Assim, os atos praticados com os associados, no atendimento aos fins sociais da entidade, não estão sujeitos à incidência tributária.
O princípio da moralidade pública transcende à previsão legal para a prática de atos pelo agente, porque esta prática não é causa daquele princípio
As Cooperativas quando praticam atos não cooperados, fora de seu objeto social, sujeitam-se ao recolhimento de tributos.
Quem confessa a dívida previdenciária, optando pelo parcelamento do débito, fica impedido de ingressar em juízo para questioná-lo depois.
A infância é uma fase da vida muito especial. O que somos hoje devemos muito à criança que fomos. Recordá-la é resgatar uma parte importante de nossa vida. De nossa existência...
Um novo humanismo surge exaltando a parte humana de Deus e a parte divina no homem, convidando à busca da superação integral, partindo do indivíduo.
Juíza Federal de Minas Gerais, valendo-se da faculdade que lhe é conferida, resolve fazer o controle incidental das normas jurídicas, deixa de aplicar o artigo 19 da Lei 11.033/2004. por entendê-lo inconstitucional.
Os municípios que possuem regimes próprios de Previdência Social – RPPS – estão sujeitos a novas regras para a emissão do Certificado de Regularização Previdenciária – CRP.
Não há que falar em prologamento do usufruto após a morte do usufrutuário.
É preciso combater a violência que assola a sociedade humana. A solução está na mente humana que é a causa primeira.