O único imóvel que serve de residência não pode ser objeto de penhora. Ele é garantido pela Constituição Federal por ser a moradia um direito social.
Publicações de “Marco Aurélio Chagas”
Advogado com especialidade nas áreas comercial e tributária
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O único imóvel que serve de residência não pode ser objeto de penhora. Ele é garantido pela Constituição Federal por ser a moradia um direito social.