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Posts publicados por “Ananda Muricy”

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Da Filiação

Filiação é o vínculo que une pais e filhos. Até a Constituição Federal de 1988, a filiação era dividdida em legítima (aquela oriunda do casamento válido) e ilegítima. Também os filhos eram divididos entre naturais e espúrios. Espúriuos eram os filhos que deescendiam de um impedimento matrimonial. Após a Constituição de 1988 e com o advento do Novo Código Civil de 2002, não há o que se falar em legitimidade dos filhos, uma vez que impera o Princípop de Igualdade de tratamento entre os filhos, oriundos do enlace matrimonial ou não. Além de filhos matriminiais e extra-matrimoniais, ainda existe a filiação não consagüinea, advinda da criação jurídica da adoção. Mas todas essas formas de filiação ensejam um tratamento respeitoso entre pais e filhos, e direito a um lar harmonioso e fisiopsicologicamente estável.