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Comissários da American Airlines acusados de racismo terão de depor na Justiça brasileira

Os comissários de bordo norte-americanos Shaw Tipton Scott e Mathew Gonçalves, da American Airlines, acusados de racismo, terão que prestar depoimento à Justiça brasileira no processo a que respondem. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de habeas-corpus dos comissários para que fossem interrogados nos Estados Unidos, onde residem.

Os dois comissários estão sendo processados por ter agredido um passageiro brasileiro em junho de 1998, durante um vôo da American Airlines que saía de Nova Iorque com destino ao Rio de Janeiro. Depois de um desentendimento com o passageiro por causa de assento, Scott teria dito a ele: “Amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro. Segundo os autos, o outro comissário também teria cometido o crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89, por incentivar o colega e por tentar agredir fisicamente o brasileiro.

Em outubro do ano passado, o STJ negou o recurso em habeas-corpus em que os comissários pediam a nulidade ou o trancamento da Ação Penal. Alegaram, em síntese, que o Ministério Público não tinha legitimidade para propor a ação, que faltavam provas e que o crime cometido não teria sido de discriminação racial e sim ofensa à honra de apenas um passageiro.

Seguindo o voto do relator, ministro Felix Fisher, a Quinta Turma decidiu, por maioria, manter a Ação Penal por entender que a intenção dos comissários foi humilhar o passageiro exclusivamente pelo fato de ele ser brasileiro. A idéia foi ressaltar a superioridade do povo americano e a condição inferior do povo brasileiro. Assim, a maioria dos ministros considerou que houve agressão à coletividade brasileira, conduta tipificada na Lei nº 7.716/89 [praticar , induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional], um crime de Ação Penal pública. Avaliou também que há um mínimo embasamento probatório apto a demonstrar a conduta dos denunciados.