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Defensoria Pública pede limitação na sanção de perda dos dias remidos por falta grave

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetrou habeas corpus (HC 91085), no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de Igor Fabiano Pereira, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Acórdão daquela corte manteve a perda total dos dias remidos (dias reduzidos da pena, a cada 3 dias de trabalho), devido à punição por uma falta grave cometida pelo sentenciado.

A decisão do STJ confirmou outra do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público (MP), determinou a perda total dos dias de cumprimento da pena que haviam sido perdoados, devido ao fato do detento trabalhar na prisão.

A Defensoria Pública alega que esta perda dos dias remidos pune, de forma desigual, mais o preso que trabalha do que aquele que não trabalha. “A sanção produzirá efeitos mais deletérios em relação ao preso que trabalhou mais, privilegiando-se o sentenciado ocioso, uma vez que quanto mais se trabalha, mais se perde”, argumenta a defensora.

Ressalta a defesa do sentenciado que o trabalho no presídio “serve como medida de estímulo e preparação para a inserção social do detento, como forma de resgate do tempo de pena que resta cumprir, mas, sobretudo, como instrumento de alcance da dignidade do preso”. Entretanto, “a pena de perda dos dias remidos pelo trabalho é instrumento de intimidação que limita e desestimula este fabuloso mecanismo de alcance da dignidade”.

Por fim, a Defensoria Pública de São Paulo questiona a constitucionalidade da aplicação desta sanção, prevista no art. 127 da Lei de Execução Penal (perda total dos dias remidos, pelo cometimento de falta grave), quando realizada de “forma objetiva, desvinculada do critério da proporcionalidade”, violando assim, os “princípios da isonomia, da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana, quando da decretação automática da perda total dos dias remidos, sem que o magistrado proceda à análise do caso concreto”.

Neste habeas corpus, a Defensoria paulista pede que a perda dos dias remidos, por cometimento de falta grave, seja aplicada em conformidade com o ordenamento jurídico constitucional, de forma que, como se trata de sanção, seja observado o “limite no tempo estabelecido pela lei para as outras sanções”, limitando a perda dos dias remidos em, no máximo, 30 dias, “garantindo-se que nem todos os frutos do trabalho sejam perdidos pelo sentenciado”.

A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.