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Por ser imprudente, vítima de coice de cavalo não ganha indenização

É de conhecimento comum que não é prudente passar próximo às pernas traseiras de qualquer cavalo, especialmente se desconhecido e “cuiudo” (colhudo ou não castrado). Nessas circunstâncias, a 10ª Câmara Cível do TJRS entendeu que a vítima da patada do animal agiu sem as cautelas necessárias, sobretudo por ser homem afeito às lides campeiras. O fato ocorreu em rodeio organizado por CTG – Porteira do Cadeado.

Por unanimidade, o Colegiado manteve sentença de 1º Grau, que julgou improcedente a ação indenizatória movida contra o CTG. Também acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Augusto Pestana.

O autor do processo apelou sustentando que participava do VII Rodeio Artístico e Cultura realizado no Parque de Exposições do Município. Relatou que estava indo para um banheiro público e passou por trás de um cavalo não castrado que estava indócil e bravo. Afirmou ter sido atingido com dois “pataços”, sofrendo lesões graves.

De acordo com o relator, Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, depoimentos de testemunhas indicaram que o cavalo estava amarrado em uma área reservada para os animais. O isolamento era feito com uma faixa plástica. O sanitário usado também não era público. Pertencia ao Banrisul, que tinha estande próxima. “Há prova no sentido de que os banheiros disponibilizados aos participantes do evento ficavam em outro local”, salientou.

Conforme o magistrado, a responsabilização da administração pública, no caso, ocorreria de sua omissão. Mas a mera cedência da área para realização do rodeio não induz na obrigação do Município de fiscalizar toda a sua organização.

Também não restou demonstrada a culpa do CTG, responsável pela organização da festa. “Para acolhimento do pleito do autor, necessária a prova da ação ou omissão do agente, do dano e do nexo causal, bem como da culpa do demandando”, asseverou o Desembargador Vessini.

Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Paulo Roberto Lessa Franz.