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Uso de arma de fogo, mesmo sem munição, aumenta a pena

A 1ª Câmara Criminal do TJ acolheu pedido do Ministério Público que requereu o aumento das penas, por emprego de arma de fogo na prática de roubos, de Flávio Vidal Alves – inicialmente condenado a 10 anos de prisão – e Ildemar Sabino, condenado a seis anos de prisão e, por falsa identidade, a mais um mês de detenção. Na sentença de 1º Grau, o pedido de aumento da pena não foi acolhido, uma vez que inexistia nos autos prova da efetiva capacidade de lesão das armas, ou se estas estavam ou não com munição.

A Câmara decidiu, contudo, que para haver o aumento da pena, não é necessário que a perícia ateste a eficiência das armas. “Basta, para isso, a proximidade da violência real, pois, quem aponta um revólver para a vítima no intuito de intimidá-la, pratica grave ameaça, o que basta para configurar o uso de arma que, por sua vez, aumenta a pena”, anotou o desembargador Amaral e Silva, relator da matéria.

Com o aumento concedido pelo Tribunal, Flávio irá cumprir 11 anos de prisão e Ildemar, seis anos e dois meses, ambos em regime fechado. De acordo com os autos, eles praticaram vários roubos em Joinville e provocaram temor na população. A maior ousadia dos réus, todavia, foi o ataque a um policial militar, que trabalhava com uma motocicleta da corporação. Os bandidos, em poder de um veículo levado no primeiro roubo, cortaram a frente do policial, saíram do carro e o derrubaram da moto. E, mantendo-o sob a mira de um revolver, deitado no chão, tomaram-lhe a arma . A votação foi unânime. (2007.003790-5)