Press "Enter" to skip to content

Réus com advogados distintos têm prazo dobrado para contestação

É automática a aplicação de prazo dobrado para contestação quando os réus têm procuradores distintos, independentemente do comparecimento de um deles à causa. Para que essa regra, contida no artigo 191 do Código de Processo Civil, seja válida, basta que um dos réus apresente a defesa separadamente, representado por advogado exclusivo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da Bayer S/A contra Acórdão do antigo Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

No recurso, a empresa pede a reforma da decisão que considerou intempestiva (fora de prazo) a contestação da competência do juízo para julgar a causa, a chamada exceção de incompetência. Para isso alegou que o pedido foi proposto antes de esgotar o prazo dobrado para contestar, tendo em vista a existência de outros réus representados por advogados diversos. Segundo o Acórdão contestado, o prazo dobrado não se aplica ao caso porque um dos réus é revel, ou seja, não apresentou defesa.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, não parece razoável que a parte, atuando com advogado próprio, tenha que aguardar a defesa da outra para saber se o prazo é dobrado ou não. Ele destacou que a jurisprudência firmada no STJ tem admitido a ampliação do prazo independentemente de requerimento formulado pelas partes. Ao votar, o ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou que o prazo é dobrado somente até a decretação de revelia da parte que não apresentou contestação dentro do tempo duplicado.

Com esse entendimento, a Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para determinar o aproveitamento da contestação, afastando assim a pena de revelia.