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Tribunal reconhece como fútil morte causada após agressão física

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu o recurso interposto pelo Ministério Público da comarca de Santa Cecília, em contestação à sentença de pronúncia que remeteu o acusado a júri popular. O MP fundamentou o pedido no fato de não estar presente na decisão a qualificação do homicídio pelo motivo fútil. Segundo os autos, Abel Carneiro e Nelson Antônio de Mello se desentenderam e trocaram agressões físicas após um baile. Nelson foi para sua casa e, enquanto conversava com sua companheira, foi alvejado mortalmente por Abel, que se encontrava escondido e promoveu o disparo através de uma fresta da parede. De acordo com o Código Penal, a sanção para este crime é de 6 a 20 anos de prisão. Mas, com a agravante – motivo fútil – passaria a ser de 12 a 30. Assim, o tempo mínimo que Abel deverá cumprir – caso condenado pelos jurados – será de 12 anos. Para o relator da matéria, Desembargador Gaspar Rubik, houve evidente desproporção entre a agressão da vítima e a reação do réu. A votação foi unânime. (H.C. nº 2006.016085-4)