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Júri condena mulher acusada de queimar ônibus 350

O 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou a 19 anos e 9 meses de prisão a terceira acusada de participar da ação que ateou fogo no ônibus da linha 350, em Brás de Pina, em novembro de 2005. Sheila Messias Nogueira foi acusada de fazer sinal para que o veículo parasse e de impedir a saída dos passageiros. A sentença foi lida pelo juiz Luiz Noronha Dantas, às 23h dessa segunda-feira (dia 4 de dezembro).

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, considerou Sheila culpada apenas quanto ao homicídio de Luiz Antônio Carvalho Vieira, um dos passageiros mortos no ataque ao ônibus, e negou sua participação nos outros quatro e nas 16 tentativas de homicídio dos quais ela era acusada pela Promotoria.

Sheila foi incursa na pena do artigo 121 do Código Penal – homicídio qualificado – com três circunstâncias qualificadoras: ter agido por motivo torpe e com meio do qual resultou perigo comum e tornou impossível a defesa da vítima e no artigo 29 do mesmo código, que diz que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade”.

Dois outros acusados já foram condenados por queimar o ônibus 350. Alberto Maia da Silva, o primeiro a sentar no banco dos réus, foi condenado no dia 1º de novembro a uma pena de 309 anos e cinco meses de prisão em regime fechado. O traficante Anderson Gonçalves dos Santos, o Lorde, foi condenado no dia 7 de novembro a 444 anos e seis meses de reclusão. No caso dele, como as penas em cada dos cinco homicídios ultrapassaram 20 anos de prisão, a lei determina que o condenado seja submetido a novo julgamento automático no próprio 2º Tribunal do Júri. Todos ainda podem ingressar com recursos de apelação para que seus casos sejam reexaminados pelo Tribunal de Justiça do Rio.