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STJ suspende ações trabalhistas contra a Varig

O ministro Ari Pargendler, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu quatro ações trabalhistas contra a VRG Linhas Aéreas, nova razão social da companhia aérea Varig. A suspensão se dá em conseqüência de uma liminar concedida pelo ministro ainda há pouco em um conflito de competência.

A decisão do ministro foi no sentido de sustar a execução das sentenças trabalhistas contra a empresa aérea e centralizar toda a questão na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a quem caberá a apreciação das questões urgentes.

As ações nas quais os funcionários buscam que a Nova Varig responda pelas ações da empresa antiga tramitam na Justiça trabalhista na 5ª Vara de Porto Alegre (RS), 28ª Vara de Salvador (BA) e na 1ª e 3ª Varas da capital do Acre, Rio Branco, cujas sentenças lhes foram favoráveis. A defesa da Varig, contudo, entende que, de acordo com a Lei de Recuperação Judicial, os compradores da unidade produtiva Varig não podem assumir os débitos trabalhistas da velha Varig. A Justiça estadual fluminense já havia decidido nesse sentido quando houve o leilão judicial.

Na semana passada, ao apreciar outro conflito de competência apresentado pela empresa, o ministro Ari Pargendler destacou ser necessário preservar o patrimônio da Varig, que se encontra em processo de recuperação judicial, até que o STJ decida definitivamente qual juízo é o responsável por decidir sobre a sucessão trabalhista no caso de aquisição de empresa nesta situação (em recuperação). Esse é o entendimento que levou o ministro a deferir o pedido da VRG Linhas Aéreas e suspender a decisão da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que beneficiava funcionários da empresa, concedendo direito ao trabalhador como definido anteriormente e garantindo o pagamento daqueles que fossem estáveis.

Naquela ocasião, o ministro Pargendler destacou o fato de todas as decisões estarem se desenrolando no cenário do conflito de competência ainda indefinido, mas com liminar em vigor. De acordo com o ministro, se, na ação trabalhista, o patrimônio da empresa for alienado, a alternativa de mantê-la em funcionamento ficaria comprometida.

A decisão do ministro, por se tratar de liminar, é provisória, valendo até que todos os ministros da Segunda Seção apreciem o mérito do conflito de competência apresentado pela Varig.