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Empresa reclama que concorrente está imitando a sua logomarca

O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, julgou improcedente o pedido de uma empresa de produtos de beleza que reclama de plágio de uma concorrente. Ele considerou que nomes comerciais formados por expressões de uso generalizado não são susceptíveis de proteção ou exclusividade.

A autora é uma sociedade comercial que atua no ramo de perfumaria. Ela declarou que, em outubro de 2005, tomou conhecimento da abertura de um estabelecimento comercial no mesmo ramo de atividades. Alegou que a concorrente está utilizando material publicitário semelhante ao seu. Que ela imitou o seu “lay-out” e usa uma logomarca com a palavra “rede”, usada também pela autora. Isso estaria levando consumidores a imaginar que se trata de uma filial, passando a causar-lhe transtornos e prejuízos. A autora requer que a empresa retire ou substitua a palavra “rede” do seu nome e de qualquer veículo publicitário por ela utilizado. Caso contrário, que ela seja compelida a trocar as cores utilizadas no material publicitário. Requer, também, indenização por perdas e danos.

A empresa concorrente afirma que a palavra “rede” não é de uso restrito. Ela admite a semelhança entre os “slogans”, eis que possuem a palavra “beleza”. Contudo, justifica que é área de atuação das duas empresas.

O juiz observa que a autorização para o uso de um nome comercial depende apenas de seu cadastro e arquivamento na Junta Comercial, diversamente da marca que exige registro no INPI. De acordo com o art. 35 da Lei 8.934/94 “não podem ser arquivados os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente”. Entretanto, ele ressalta que a lei não define em que medida um determinado nome comercial é semelhante a outro.

Conforme o magistrado, o vocábulo “rede”, que integra o nome comercial das duas empresas, não é monopólio de nenhum cidadão, muito embora, à primeira vista, os nomes guardem semelhança. Segundo ele, o termo busca indicar um conjunto de estabelecimentos ou agências, que atuam em uma mesma atividade, interligadas em razão de algum ponto em comum, e não tem o condão de remeter especificamente à empresa-autora. Como exemplo, cita os vocábulos “delicatessen” ou “ticket”. São termos genéricos e “não se pode falar em uso exclusivo”, concluiu.

Da mesma forma, o juiz avaliou que as cores usadas não podem ser consideradas imitativas “pois não há como se pretender uma exclusividade de cores”.

Essa decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de novembro e, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.