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Proprietários de veículos de Viamão terão 50% de desconto na tarifa de pedágio

Todos os proprietários de veículos emplacados em Viamão, que comprovarem residir no Município, terão direito a um bônus permanente de 50% no valor da tarifa de pedágio cobrada na praça da RS 040. Assim decidiu nesta tarde (18/10) 1ª Câmara Cível do TJRS, por dois votos a um, após mais de quatro horas de julgamento. A decisão entrará em vigor cinco dias após a notificação da empresa por ofício, devendo ser feito cadastramento dos usuários (confira procedimento abaixo).

O Colegiado apreciou apelação cível interposta pela Metrovias S/A Concessionária de Rodovias. A concessionária recorreu da sentença que julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada na Comarca de Viamão pelo Ministério Público Estadual, objetivando desobrigar do pagamento de pedágio os veículos emplacados no Município, cujos proprietários residam na localidade.

O relator do recurso, Desembargador Irineu Mariani, após longa análise do contexto, com minucioso resgate dos fatos desde a implantação da praça de pedágio na localidade, salientou que a concessionária, a partir de 1999, concedeu sistema de bônus integral aos veículos da comunidade e, a partir de 2003, adotou novas regras, com o escalonamento de utilização da rodovia, sustentando perda da receita em torno de 20%.

“O conjunto de fatos evidencia a existência, desde o início, de um pacto entre a concessionária e a comunidade local de um sistema de bônus, em caráter estável ou permanente, para veículos emplacados em Viamão e nele residentes”, concluiu.

Considerou que a bonificação concedida evidencia o reconhecimento de que a população local sofre com a implantação do pedágio. No entanto, afastou a concessão de 100% de desconto, salientando que a população utiliza a rodovia. “É tão injusto pagar o valor integral quanto nada pagar”, asseverou.

O voto foi acompanhado pelo Desembargador Henrique Osvaldo Poeta Roenick, que ressaltou que, embora a manutenção de rodovias seja de responsabilidade do poder público, não se pode fugir da realidade. Ponderou que após a implantação dos pedágios, o trânsito nas rodovias melhorou muito. E assinalou que há interesse da própria comunidade viamonense, que utiliza a rodovia o ano inteiro, de que esta tenha condições de tráfego.

Votou vencido o Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, concedendo o bônus integral. O magistrado afirmou que a praça de pedágio está situada em local questionável, já que o Município possui núcleos populacionais fora do centro da cidade. Mencionou ainda que a bonificação perdurou por mais de cinco anos, caracterizando-se ato jurídico perfeito. “Em nome da garantia da estabilidade das relações jurídicas.”

Cadastramento

A concessão do desconto de 50% no preço da tarifa deve observar requisitos pré-estabelecidos na decisão.

O cadastramento deverá ser feito por sistema de cartão, com validade mínima de dois anos. O proprietário deve comprovar que o veículo foi emplacado em Viamão e que reside no Município, por meio de conta de energia elétrica, água ou telefone fixo, referentes aos últimos dois meses. Também deve apresentar documento de identidade.

A concessionária, por sua vez, deverá manter estrutura administrativa na praça de pedágio para efetuar o cadastro, em dias úteis e no horário comercial pelo menos.