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592 temporários do Estado ficam sem contrato

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, declarou inconstitucional a lei 4527, de 21 de março de2005, que prorrogou até 28 de fevereiro de 2007 a contratação temporária de 592 pessoas pelo Governo do Estado. As contratações, feitas pela Secretaria de Trabalho estadual, vinham sendo prorrogadas desde 2000, sob o argumento de que eram necessárias para implementar ações de educação profissional, bem como às relativas ao Programa de Seguro-Desemprego.

A Representação de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio, Marfan Vieira, tendo como representados a governadora Rosinha Garotinho e o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Jorge Picciani. O desembargador Marcus Tullius Alves, relator do processo, classificou o medida como “um retrato de indisfarçável simulação”.

“As constituições, ao autorizarem a contratação temporária de agentes públicos, o fazem para atender ao excepcional interesse público. Não é este o caso aqui analisado. Por isso, acompanho o parecer da Procuradoria de Justiça pela inconstitucionalidade da lei, por evidente ofensa ao princípio da moralidade”, disse o desembargador ao apresentar o seu voto.

A primeira prorrogação das contratações temporárias foi autorizada pela lei 3386, de 25 de abril de 2000, assinada pelo então governador Anthony Garotinho. Ela estendeu, de 22 de fevereiro de 2000 a 31 de dezembro de 2002, os contratos de 76 técnicos de nível superior I, II e III; 91 profissionais de nível médio especializado I, II e III (com escolaridade de segundo grau); de 330 de nível médio I e II (com até a 8ª série completa) e de 95 de nível médio I e II (com até a 4ª série).

A partir de então, o prazo de contratação desses profissionais veio sendo prorrogado por sucessivas leis: a 4025, de 11 de dezembro de 2002, foi assinada pela então governadora Benedita da Silva e estendeu o prazo até 29 de fevereiro de 2004. A medida foi novamente renovada por mais um ano pela governadora Rosinha Garotinho, que assinou a lei 4277, em 26 de fevereiro de 2004. Por fim, em 22 de março do ano passado, a governadora sancionou a lei 4527, garantindo os empregos temporários por mais dois anos.

A decisão do Tribunal de Justiça não significa, porém, a imediata demissão dos contratados. O Governo do Estado ainda pode recorrer e levar o caso até o Supremo Tribunal Federal.