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Filho é afastado de casa por maltratar mãe idosa

Decisão judicial da Comarca de Camaquã determinou que filho seja afastado de casa por agressões à mãe, uma senhora de 86 anos. A decisão, datada de hoje (15/9), é do Juiz de Direito Fábio Vieira Heerdt, que tomou por base o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003).

A ação cautelar de separação de corpos tramita em segredo de Justiça e foi instruída a partir de ocorrência policial, que relata que há 17 anos o filho vem maltratando a genitora. Quando bebe, costuma quebrar coisas dentro de casa e já a agrediu fisicamente.

O magistrado destacou que o Estatuto assegura ao idoso a preservação de sua saúde física e mental e que não será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Além disso, estabelece que todo atentado aos seus direitos será punido na forma da lei.

Cita que a lei dispõe ser obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, bem como o direito à moradia digna.

“No caso dos autos, as comunicações de ocorrência policial dão conta do caráter belicoso e violento do Requerido, filho da Autora, e constituem a melhor prova que se poderia exigir àquela frase processual”, conclui o julgador, ressaltando a necessidade de se prevenir novas agressões físicas e verbais.

O homem poderá levar consigo seus bens de uso pessoal, não podendo retornar, sob pena de delito de desobediência e cometimento de atentado.