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Mau uso de propriedade leva empresa alimentícia a indenizar

Quando provado que odor exalado pela fábrica é constante e perceptível nas suas redondezas, causando transtorno e mal-estar para a vizinhança, a empresa deve ser responsabilizada por mau uso de sua propriedade. Com esse entendimento, unânime, a 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença da Comarca de Três de Maio, que condenou a Elegê Alimentos S/A ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O autor entrou com a ação de reparação de danos materiais e morais alegando que há alguns anos a empresa construiu, ao lado de sua residência, um recipiente a céu aberto para recolhimento de resíduos, originários da produção dos derivados do leite. Afirmou que toda a vizinhança se sente atordoada devido ao odor exalado e que, pelo mesmo motivo, ele não consegue vender o seu imóvel. Assegurou que já havia entrado em contato com a responsável anteriormente e requisitado que providências fossem tomadas, porém não obteve êxito.

Em suas razão, a Elegê alegou que os índices de emissão de odores e demais poluentes se encontram enquadrados dentro dos permitidos pela legislação e que possui critérios técnicos rigorosos para não causar danos ao meio ambiente e à saúde dos moradores da região. Também assegurou que obteve Alvará e Licença Ambiental pela FEBAM para o funcionamento.

Direitos de vizinhaça

Conforme o entendimento da relatora do recurso, Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, o fato de a apelante atuar dentro das normas e legislação não afasta a sua responsabilidade com a vizinhança. “Comprovado que o líquido com dejetos enviados para o tanque, que é aberto, ainda é esgoto, possuindo odor característico, é demonstrado o mau uso da propriedade em relação aos vizinhos”, registrou.

A Desembargadora entende que a Elegê, ao utilizar a sua propriedade de forma errônea, ocasionou transtornos desagradáveis ao autor da ação e demais moradores das proximidades da fábrica. Em seu voto, a relatora considerou o valor da indenização justo “pelo fato desta situação anômala alterar a estrutura social e até anímica do autor, seus familiares e vizinhos, convivendo com o inconveniente e desagradável cheiro exalado”.

Acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e Alzir Felippe Schmitz. O julgamento ocorreu em 11/5