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Justiça de Minas Gerais determina medidas para dono de pit bull e rotweiller

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou liminar que determina a um proprietário de um pit bull e um rotweiller que os mantenha em canil ou cercado equivalente em sua residência, num condomínio de Brumadinho. A decisão obriga ainda o proprietário a colocar focinheira e coleira nos cães quando estiverem a passeio. Em caso de descumprimento, os animais deverão ser removidos, além de ser imposta multa diária ao proprietário.

A ação foi ajuizada por um morador contra seu vizinho, proprietário dos animais. Conforme relatado pelo autor da ação, seus filhos de 9, 6 e 4 anos vivem em situação de risco, assim como todas as pessoas que transitam pela rua, uma vez que os cães, sem o uso de focinheiras ou coleiras, ficam soltos no quintal do vizinho, que é cercado por apenas uma tela de arame, com aproximadamente um metro de altura.

O morador relata também que, apesar de procurar o vizinho por várias vezes, de forma civilizada, para tratar do assunto, ele sempre se recusou a retirar os animais de sua residência e tampouco tomar medidas de segurança para evitar que os cães possam agredir os demais moradores. Em fevereiro deste ano, foi formalizada ocorrência policial, uma vez que os cães foram encontrados soltos no parque do condomínio, onde se reúnem mães e crianças diariamente para lazer. Em junho, o proprietário dos cães retirou o pit bull macho, mantendo a fêmea, e levou para sua residência um rotweiller de alto grau de agressividade, que era usado para a guarda de suas dependências comerciais em Belo Horizonte.

O recurso foi interposto pelo próprio morador que ajuizou a ação. Considerando que, mesmo com a decisão da juíza de primeira instância, ele ainda corria riscos, pediu a remoção dos cães no prazo de 24 horas, com manutenção da multa em caso de descumprimento.

Os desembargadores Saldanha da Fonseca (relator), Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila, contudo, entenderam ser suficiente a colocação dos cães em cercado e o uso de focinheiras e coleiras quando estiverem em passeio.

Segundo o relator, a manutenção dos cães em quintal aberto é fator de risco de fuga e ataque gratuito aos moradores do condomínio. Entretanto, entenderam que a remoção dos animais é medida extrema, que deve ser aplicada somente no caso de descumprimento da liminar. O desembargador Alvimar de Ávila acrescentou que a decisão é uma parcela de contribuição do Judiciário para que se cuide devidamente de “armas que são tão ou mais perigosas quanto aquelas que nós bem conhecemos”.