Press "Enter" to skip to content

Juiz não reconhece violação de direito autoral em livro de texto legal catalogado e nega pedido de indenização

“Entendo que não há na obra Constituição do Estado de Minas Gerais qualquer trabalho de criação, não havendo assim violação ao direito autoral”. Com esse entendimento, o juiz Amauri Pinto Ferreira, 6ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido de ressarcimento com indenização de um escritor, que processou duas editoras e um segundo autor, professor universitário, alegando que teve uma obra de sua autoria copiada e publicada por eles com a mudança apenas do nome do autor. O escritor afirmou em seu pedido que assinou contrato com uma das editoras para elaboração de um texto contendo a legislação estadual, com notas remissivas. A obra foi entregue à editora em outubro de 2001 e lançada em novembro daquele ano, pela segunda editora, conforme previa o contrato. De acordo com o autor, em abril de 2003, viu a venda da “Constituição do Estado de Minas Gerais” lançada, pela editora com a qual havia assinado o contrato, desta vez sob o selo próprio da editora, “mas tendo o professor universitário como autor, ou organizador”. Ele alegou que a obra, em nome de outro autor, tinha o mesmo conteúdo da que havia publicado em 2001.

O juiz baseou sua decisão em laudo técnico, que concluiu serem as obras apenas textos legais catalogados. Ainda segundo o laudo, os autores não emitem opiniões pessoais, “atuando apenas como organizadores, sendo comum, neste tipo de obra, sucederem coincidências nos dispositivos”.

Por essas razões, o juiz julgou improcedente o pedido. Sendo uma decisão em primeira instância, publicada no último dia 10 de junho, ainda está sujeita a recurso.