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TJRJ nega pedido de apreensão de DVDs de Zeca Pagodinho

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve ontem (dia 31 de maio), por unanimidade, sentença que negou pedido de apreensão de exemplares dos DVDs “Acústico MTV Zeca Pagodinho”, comercializados pela Universal Music. O recurso foi interposto pela Edições Musicais Tapajós, que alegou ser a titular dos direitos patrimoniais de quatro músicas gravadas no DVD: Corri pra ver, Pago pra ver, Verdade e Coração em Desalinho.

A Câmara negou provimento ao recurso e acolheu o voto do relator, desembargador Cláudio de Mello Tavares. Segundo o magistrado, a Edições Musicais Tapajós não comprovou que é a detentora de 100% dos direitos patrimoniais das obras. Além disso, as músicas foram criadas por mais de um compositor.

“Analisando-se a prova produzida nos autos, verifica-se que as obras litero-musicais ‘Verdade’, ‘Pago pra ver’, ‘Corri pra ver’ e ‘Coração em desalinho’ foram criadas por mais de um compositor, inviabilizando a pretensão da autora de tentar proibir sua reprodução e comercialização pela ré, uma vez que não comprovou que é detentora de 100% dos direitos patrimoniais relativos às obras reproduzidas no DVD ‘Acústico MTV Zeca Pagodinho’, o que torna improcedente o pedido de busca e apreensão”, afirmou o relator.

A medida cautelar de busca e apreensão foi proposta pela Edições Musicais Tapajós contra a Universal Music, na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca. A autora pretendia impedir a reprodução, comercialização e distribuição do DVD, sob a alegação de que a Universal não teria autorização para fazê-lo. No processo, a Universal contestou e declarou que a Edições Musicais detinha apenas parte inexpressiva dos direitos patrimoniais. A juíza Milena Angélica Drumond Morais, em setembro de 2005, julgou improcedente o pedido. Ela considerou que a autora não comprovou de plano que é detentora de 100% dos direitos patrimoniais. Desta decisão, foi interposto o recurso.