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Condenado por crimes sexuais contra menores obtém progressão de regime

Condenado à pena de 20 anos e 10 meses de reclusão por atentado violento ao pudor e crimes contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Leonardo Chaim obteve, de ofício, progressão de regime penal durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 87495. A decisão unânime da Primeira Turma do Supremo acompanhou o voto do relator, ministro Eros Grau.

De acordo com o relatório apresentado, o condenado foi preso no início de 1999, em Atibaia (SP), por ter abusado sexualmente de crianças com idade entre 10 a 14 anos, valendo-se da condição de monitor em acampamento de sua responsabilidade nas temporadas de férias relativas a julho de 1996 e aos meses de janeiro e julho de 1998. Após o abuso, enviava imagens (fotografias e filmes) com cenas das crianças enquanto se vestiam, tomavam banho ou encontravam-se em situações de intimidade no dormitório do acampamento.

A defesa buscava modificar a aplicação da pena e o reconhecimento do caráter relativo da presunção de violência, aduzindo que ela não é absoluta. Também sustentava que em pelo menos dois dos três fatos criminosos não deveria ser aplicada a referida presunção, em razão de haver evidência de que os menores possuíam maturidade suficiente para a prática de atos libidinosos. Nesses pontos, o HC foi indeferido por unanimidade.