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Ministro do Supremo autoriza diligências contra presidente do Banco Central

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu hoje (12/5) as diligências requisitadas pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, no Inquérito (INQ) 2206. Fonteles solicita investigações relativas à suposta prática de crime contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas do país e crime eleitoral pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. O ministro deu o prazo de 60 dias para a conclusão das diligências.

Das oito diligências solicitadas pelo procurador-geral, o ministro Marco Aurélio só não deferiu uma, relativa à requisição, à Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP), do registro relativo aos advogados do escritório Demarest e Almeida. Segundo o ministro, prevalece no caso a inviolabilidade por atos e manifestações prevista na Lei 8.906/94 e no artigo 133 da Constituição Federal.

Na decisão, o ministro afirma que o Inquérito pressupõe a existência de indícios de prática delituosa. Os crimes seriam os previstos nos artigos 350 do Código Eleitoral e 22 da Lei nº 7.492/86, além de outros delitos que aflorem com a apuração dos fatos, como o de lavagem de dinheiro, tratado no artigo 1º, incisos VI e VII e parágrafos, da Lei nº 9.613/98.

Com relação às manifestações de Henrique Meirelles, “há de se observar a fase do processo”, segundo Marco Aurélio. “Os elementos pretendidos pelo Ministério Público visam, justamente, explicitar a existência, ou não, de atos glosados sob o ângulo criminal e, consoante ressaltado na última manifestação vinda ao processo, o indiciado “está absolutamente empenhado em esclarecer inteiramente as questões colocadas contra si”, acentuou o ministro.

Marco Aurélio afirma, ainda, na decisão, que “tratando-se de homem público, detentor de cargo da maior importância no cenário nacional, outra postura não seria de se aguardar. É que os agentes públicos, os servidores públicos em geral, têm posição diversa do cidadão comum, ficando mitigada a privacidade, presentes os interesses coletivos, em face da transparência necessária quando em jogo a Administração Pública”.

O ministro Marco Aurélio também determinou o acesso restrito aos dados que envolvam as diligências envolvendo a Receita Federal e o Banco Central do Brasil para o Ministério Público e o interessado Henrique Meirelles, “devendo os documentos permanecerem, por isso, envelopados, com a tarja relativa à preservação do sigilo – artigo 3º da Lei Complementar nº 105/2001”.