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Mantida eliminação por “cola” de candidatos a concurso da CGU

Onze candidatos ao cargo de analista de finanças da Controladoria-Geral da União (CGU) eliminados por “cola” tiveram negado mandado de segurança que visava à anulação do processo administrativo que os excluiu. A decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça(STJ), ministro Sálvio de Figueiredo, quando no exercício da Presidência, não verificou a existência de direito líquido e certo dos impetrantes.

A eliminação dos candidatos deu-se apenas após a última etapa do concurso, por “cola” realizada na primeira fase. O mandado de segurança pedia, além da anulação do processo administrativo, a homologação do resultado final do concurso, a inclusão dos impetrantes na lista de aprovados e a conseqüente nomeação para a CGU, segundo a ordem de classificação.

Para o ministro, no entanto, não ficou demonstrada a existência clara de direito líquido e certo dos candidatos. As razões apresentadas exigiriam o reexame de provas, porque se voltam contra a validade dos métodos estatísticos utilizados no processo administrativo que levaram à conclusão de ter havido “cola”, devido às coincidências entre erros e acertos observados no grupo de provas dos candidatos.