Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram recurso de Mirna Maria de Alcântara Campos contra decisão do TJ-MG. Ela pretendia tornar sem efeito o ato do procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, anulando sua posse no cargo de oficial do Ministério Público por incapacidade para o trabalho. Aprovada em concurso público em outubro de 1999, Mirna teria omitido sua real condição física, uma vez que era portadora de LER/DORT (Lesão Por Esforço Repetitivo).
Ao julgar o pedido de reintegração no cargo, o TJ-MG concluiu que Mirna teve garantida a amplitude de defesa, com a devida observância dos trâmites legais exigidos e que ela realmente omitira dua doença. No recurso ao STJ, a defesa da servidora alegou violação ao princípio do contraditório. Segundo argumentou, o pedido de perícia médica foi indeferido; a servidora não teria sido indiciada no processo administrativo instaurado para apurar os fatos; testemunhas importantes para a defesa não teriam sido ouvidas e perguntas importantes também foram indeferidas.
O Ministério Público, por outro lado, afirma que o processo disciplinar administrativo foi instaurado porque Mirna, na ocasião do exame médico admissional, “omitiu informação de condição essencial para o exercício do cargo e, ainda, recusou-se, no primeiro dia de exercício do cargo, a executar tarefa de digitação. A deliberada omissão da recorrente ocorreu mesmo antes de sua entrada em exercício, o que caracteriza flagrante má-fé”.
De acordo com o relator no STJ, ministro José Arnaldo da Fonseca, o recurso contra a decisão do TJ-MG deve ser negado. O exame do processo revela que a possibilidade de defesa foi garantida, conforme vários documentos como a comunicação encaminhada diretamente à servidora sobre sua situação; citação para comparecer à audiência e acompanhar o processo, inclusive por assistência de advogado; declarações impetradas pela servidora etc.
O relator também esclareceu que, ao examinar o processo administrativo, verifica-se a garantia do contraditório e da ampla defesa à Mirna. “Foram ouvidas várias testemunhas, várias solicitações foram feitas no sentido de saber sobre as tarefas desenvolvidas pelo cargo ocupado pela impetrante, como também sobre sua possível doença”.