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STF declara inconstitucionais dispositivos da Constituição da Bahia

O Supremo Tribunal Federal declarou ontem (8/8) inconstitucionais dispositivos da Constituição do estado da Bahia que aumentavam o poder de fiscalização do Legislativo quanto aos atos do Executivo. A decisão foi no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 461) movida pelo governador da Bahia contra a Assembléia Legislativa do estado. Trata-se de um processo iniciado em 1991.

O relator do processo, ministro Carlos Velloso, entendeu que a ação era procedente. O artigo 89 da Carta Baiana havia ampliado o rol de matérias subordinadas à fiscalização pelo Legislativo ao incluir as “isenções fiscais”, que não constam no texto do artigo 70 da Constituição Federal.

Além disso, segundo o relator, o artigo 95, inciso I, alínea b, da Constituição da Bahia havia criado uma nova competência para o Tribunal de Contas, a de julgar recursos contra decisões da previdência do estado que negassem pedidos de pensão.

Carlos Velloso, nessa parte, apontou violação ao artigo 75 da Constituição Federal, que prevê que as atribuições dos tribunais de contas estaduais devem seguir as normas previstas para o Tribunal de Contas da União. O pedido quanto ao artigo 91, inciso X, da norma questionada foi considerado prejudicado, porque uma emenda constitucional o revogou.

Os demais ministros seguiram o voto do relator e a decisão foi unânime.