Press "Enter" to skip to content

STJ mantém decisão que possibilitará a busca e apreensão de prensas de 100 toneladas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (TAC/SP), que classificou com bens móveis, portanto passíveis de remoção, quatro prensas hidráulicas, pesando 100 toneladas cada uma. As máquinas foram dadas em garantia de um contrato de mútuo firmado entre o Banco Varig S/A e a empresa Eriez Ltda., de São Paulo (SP). Com o inadimplemento do contrato, o banco requereu a busca e apreensão dos equipamentos, mas a ação foi extinta, sem julgamento do mérito, depois que o juiz considerou que o pedido era juridicamente impossível, pois as máquinas, presas ao solo, enquadrariam-se no conceito de “bens imóveis por acessão física”.

A Terceira Turma rejeitou (não conheceu) recurso da indústria de metalurgia Eriez Ltda., no qual alegou que a retirada dos equipamentos causaria enormes prejuízos financeiros e materiais. Relator do recurso, o ministro Ari Pargendler afirmou que, para se chegar à conclusão diversa a que chegou o TAC/SP, seria preciso reexaminar matéria de fato e provas, conduta impedida pela Súmula 7 do STJ. Após afirmar a possibilidade de retirada das prensas, o TAC/SP determinou a remessa dos autos à origem para novo julgamento perante a 11ª Vara Cível de São Paulo (SP).

Ao extinguir, sem julgamento de mérito, a ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco Varig S/A, o juiz de Direito Osvaldo Caprano afirmou que o pedido era juridicamente impossível, pois as máquinas industriais não poderiam ser retiradas do local sem que houvesse “destruição, modificação, fratura ou dano”. Segundo o juiz, os equipamentos somente poderiam ser objeto de alienação fiduciária em garantia se, embora presas ao solo, pudessem ser retiradas sem quaisquer danos. A Eriez Ltda. junto laudo técnico, elaborado pelo engenheiro mecânico Gerhardt Schulte, segundo o qual a remoção custaria US$ 184 mil. Já a interrupção na produção geraria custos equivalentes a mais US$ 57,5 mil.

O financiamento no valor 60 milhões de cruzeiros á época (1990), deveria ser pago em cinco parcelas consecutivas, sendo a primeira em 21/01/1991 e a última em 22/05/1991. Para garantir o contrato, a Eriez Ltda. ofereceu ao Banco Varig S/A (em alienação fiduciária), quatro prensas hidráulicas de 100 toneladas cada, com alimentação automática, dupla bobina de magnetização, fonte de corrente contínua, tanque de vácuo e injetor ativo fixo, com valor total de 150 milhões de cruzeiros. Com a inadimplência da empresa, o Banco Varig S/A levou o título a protesto e requereu a busca e apreensão dos bens dados em garantia. Após a decisão desfavorável em primeiro grau, relativa à busca e apreensão, o Banco Varig S/A apelou ao Tribunal de Alçada Cível de São Paulo.

Ao acolher apelo do Banco Varig S/A, o TAC/SP afirmou que, de acordo com o Código Civil (art.43), são bens imóveis: solo, árvores e frutos pendentes, espaço aéreo, subsolo, tudo quanto o homem incorpora permanentemente ao solo (como a semente lançada, edifícios, construções), não podendo ser retirado sem destruição, modificação, fratura ou dano; tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade. “Estariam em alguma dessas situações as máquinas (prensas) do presente caso? A resposta é: não”, concluíram os integrantes do TAC/SP.