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STJ concede isenção de ISS a lojistas do Rio de Janeiro

O Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro está isento do pagamento do ISS por ser considerado uma associação de classe. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, basseada em dois pilares: a ausência de fins lucrativos por parte do clube e o fato dos integrantes pertencerem ao mesmo grupo, o de diretores de loja.

Em 1983, a fiscalização de Rendas da Secretaria Municipal da Fazenda autuou o Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro, alegando ter recebido com insuficiência o Imposto Sobre Serviços, ISS, referente ao período de outubro de 88 a agosto de 83. Segundo o município, os lojistas devem um total de Cz$ 18.431.230,20 (valores da época).

O clube entrou na justiça sustentando que é uma entidade de classe e, por isso, está isento do pagamento do tributo. Os lojistas obtiveram sucesso nas duas primeiras instância. O município do Rio recorreu ao STJ, alegando que eram uma associação de empresas com atividades diferentes, já que não vendiam os mesmos produtos. Os lojistas defenderam-se, afirmando que são uma entidade sem fins lucrativos, e seus integrantes pertencem a mesma classe, não importando se vendem produtos diferentes.

O ministro Francisco Peçanha Martins, relator do processo, acatou a tese dos lojistas, lembrando que o processo “trata de associação de fins não lucrativos” e caracterizada como associação de classe, já que os seus filiados exercem a mesma atividade, a de direção de lojas. O relator foi acompanhado por todos os demais ministros da Segunda Turma, caracterizando o Clube como entidade de classe e, por isso, isentando-o do pagamento do ISS.