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STJ mantém alteração contratual que exclui empresa da sociedade com Francisco Recarey

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a alteração contratual que excluiu a empresa Clape Participações e Empreendimentos Ltda da sociedade com Francisco Recarey Vilar e seu irmão. A Clape, representada por Pedro Gonzales, entrou com um recurso tentando anular a alteração que excluiu a empresa da sociedade do Restaurante e Bar Nova Constituinte Ltda, um negócio que envolve a operação de bingo e outros jogos. Os ministros rejeitaram o recurso afirmando que ele exigiria análise de provas, proibida pela súmula 7.

Pedro Gonzales, Francisco Recarey e outras empresas constituíram uma sociedade em novembro de 1986 lançando o Restaurante e Bar Nova Constituinte Ltda. Após algumas alterações no contrato social, em que vários sócios se retiraram do grupo, restaram apenas Gonzales e Recarey, cada um com 50% das cotas da sociedade. O capital da empresa foi, então, ampliado para R$ 500 mil e foi incluída em sua atividade a operação de bingo e jogos.

Em setembro de 1994, segundo Pedro Gonzales, Francisco Recarey, “com seu conhecido, famoso e proverbial meio persuasório, agindo com uma irresistível e cristalina má-fé” convenceu Gonzales a transferir para seu irmão, Arturo Recarey, 5% de suas cotas na sociedade. Detendo mais de 51% das cotas do grupo, Recarey, segundo Gonzales, deixou de prestar contas da sociedade.

Indignado com o comportamento do sócio, Pedro Gonzales solicitou a prestação de contas. O pedido foi negado por Recarey. Na mesma data, o sócio de Gonzales convocou uma assembléia que acabou decidindo pela exclusão da Clape da sociedade. Com isso, Pedro Gonzales entrou com uma ação tentando cancelar a alteração do contrato que excluiu a Clape do grupo com sua anulação na Junta Comercial do Rio de Janeiro – JUCERJA. No processo, Gonzales também exigiu que os irmãos Recarey pagassem perdas e danos.

A primeira instância negou o pedido. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendendo que não existiria mais o “affectio societatis” (confiança entre os sócios). Com isso, não estaria justificada a volta do sócio excluído ao grupo. Com as decisões desfavoráveis, Gonzales recorreu ao STJ. De acordo com o recurso, a sentença, confirmada pelo TJ/RJ, seria nula, pois teria se baseado em uma reportagem da revista Isto é, material não incluído nos autos do processo.

Os irmãos Recarey se defenderam afirmando que a Clape teria sido excluída da sociedade “por decisão majoritária dos sócios” e a prestação de contas exigida não estaria correta, pois estaria se referindo aos negócios realizados após novembro de 1994, período posterior à exclusão da empresa. Além disso, segundo os Recarey, a reportagem não seria o único elemento analisado pelo Juízo de primeiro grau – vários depoimentos teriam sido ouvidos demonstrando “a desavença irreconciliável, pessoal e social entre as partes litigantes”.

O ministro Aldir Passarinho Junior rejeitou o recurso mantendo as decisões anteriores. Para o ministro, ao citar a matéria da revista “Isto é”, de 19/05/99, sob o título “Era uma vez um rei”, o Juízo de primeiro grau teria se referido à reportagem “apenas para ilustrar a situação litigiosa entre os sócios, incompatibilidade pública e notória, não a tomando em consideração para efeito de atribuir qualquer espécie de responsabilidade por culpa ou dolo a uma ou outra parte”.

O relator destacou que a sentença decidiu com base na “prova oral colhida em audiência – depoimentos de dois réus, de uma testemunha da autora e duas testemunhas das rés – a confirmar a desavença irreconciliável entre os sócios, indicativa do cabimento da exclusão da sócia”. E, segundo o ministro, “para aferir se, verdadeiramente, a decisão, na avaliação da dissidência entre os sócios, foi ou não compatível com os elementos constantes dos autos”, seria necessária a análise das provas do processos, vedada pela súmula 7 do STJ.