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STJ examina legitimidade do Ministério Público para atuar no caso do Palace II

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça podem julgar amanhã (21/08) um processo em que é questionada a legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) para mover uma ação civil pública ajuizada contra o ex-deputado federal Sérgio Augusto Naya, a fim de garantir reparação de dano moral e material aos moradores do Edifício Palace II. O recurso especial, cujo relator é o ministro Barros Monteiro, foi proposto pelo MPE-RJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que não reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor a referida ação.

A participação do Ministério Público em causas envolvendo direitos coletivos disponíveis (nas quais o titular pode abrir mão de seu direito) é assunto polêmico no meio jurídico do País, notadamente no STJ. Para alguns juristas e magistrados, a possibilidade dos órgãos do MP, no âmbito federal ou estadual, ingressar em juízo com ação civil pública se restringe à defesa de interesses difusos e coletivos em geral. Outra corrente entende que a legitimidade do MP existe quando há um interesse público relevante a justificar tal participação. No caso concreto, o TJ-RJ entendeu que o MP estadual não possui legitimidade para uma ação civil pública contra Sérgio Naya e as empresas Sersan e Matersan.

Apesar desta decisão do TJ-RJ, a ação civil pública prosseguiu na justiça comum carioca com a presença da Associação das Vítimas do Palace II, que havia ingressado no processo como litisconsorte ativo (figura processual que corresponde ao ingresso de uma parte diretamente interessada na causa). No curso desta ação, foi decidida a indisponibilidade de uma parte dos bens de Sérgio Naya e das empresas Sersan Sociedade de Terraplanagem Construção Civil e Agropecuária LTDA e Matersan Materiais de Construção LTDA. A medida teve como objetivo garantir as eventuais indenizações às vítimas do acidente ocorrido com o Palace II, em fevereiro de 1998.

A determinação judicial da justiça comum do Rio de Janeiro, que resultou no seqüestro dos bens do ex-parlamentar e das duas empresas, foi objeto de outros questionamentos no âmbito estadual (TJ-RJ) e no Superior Tribunal de Justiça. Em 13 de agosto passado, o ministro Barros Monteiro negou seguimento a uma medida cautelar, proposta pela defesa de Sérgio Naya, durante o recesso forense, a fim de liberar parcialmente os bens colocados sob indisponibilidade.

Para tanto, os autores da medida cautelar propunham restringir a indisponibilidade a apenas dois bens do empresário (os hotéis Saint Paul e Saint Peter, localizados em Brasília), que seriam, segundo ele, suficientes para o pagamento de todas as indenizações remanescentes do Palace II. Segundo a defesa de Naya, somados, os imóveis valem aproximadamente R$ 45 milhões. Segundo o ministro Barros Monteiro, essa medida cautelar não poderia ser examinada pelo STJ. “A redução da indisponibilidade é da competência do magistrado de 1º grau (RJ) não se justificando que o STJ a aprecie”, afirmou.