Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) seguiu voto do relator, o juiz convocado Fausto Moreira Diniz, e negou provimento à apelação cível interposta pelo espólio de Ana Maria de Jesus, que queria ter direito à herança deixada pelo ex-marido dela, Geraldino Cristino Peres
