A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Teksid do Brasil Ltda. a pagar indenização por supressão de horas extras a um ex-empregado que teve seu regime de trabalho alterado de seis horas diárias, em turnos ininterruptos de revezamento, para oito horas diárias em turno fixo
