O 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente pedido de indenização feito por um consumidor contra uma seguradora. Restou incontroverso nos autos que as partes celebraram contrato de seguro de aparelho celular e, ocorrido sinistro envolvendo o bem segurado, a empresa ré não promoveu a cobertura securitária ajustada, ante o argumento de que o furto simples não estava previsto no contrato.